SUGESTÕES
Para Nova
Legislação sobre
Marketing
Multinível (MMN)
1 . HIPOSSUFICIENTE
SUGESTÃO - Registrar
no Contrato de Adesão a condição hipossuficiente do Distribuidor na relação
comercial. Pautar todo o conteúdo de referido contrato no sentido de
resguardar e proteger o distribuidor contra possibilidade de práticas abusivas
das empresas MMN.
MOTIVO - Reduzir
as práticas abusivas contra os distribuidores.
2 . INFORMAÇÕES RELEVANTES
SUGESTÃO - A
empresa de MMN deve informar publicamente TODOS os Distribuidores sobre
qualquer informação relevante do negócio ou da empresa. Alteração acionária,
mudança de executivos ou funções, etc. Implantar no MMN um processo semelhante
às informações que as empresas S.A. são obrigadas a prestar ao mercado pela
Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
MOTIVO - Facilitar
o trabalho dos Distribuidores e ajudar na fiscalização destes sobre a empresa
de MMN.
3 . PENALIDADES TAMBÉM PARA A EMPRESA
SUGESTÃO – Atualmente
somente os Distribuidores são penalizados. Os atuais Contratos de Adesão das
empresas de MMN preveem penalidades apenas para os Distribuidores. Se um
Distribuidor, por exemplo, não efetuar compras até determinada data, ele é
penalizado: ele não recebe Bônus, ou não é promovido para um nível superior no
Plano de Marketing. Entretanto, se uma empresa de MMN, por exemplo, atrasa o
pagamento dos Bônus não há nenhuma penalização contratual para ela. Sugerimos
penalizar também a empresa de MMN por infrações contratuais (atraso no
pagamento de Bônus, no envio e divulgação de informações, falta de treinamentos
obrigatórios, etc).
MOTIVO – Obrigações
& DIREITOS iguais para ambas as partes. Evitar o abuso do poder econômico.
4 . CADASTRAMENTO
GRATUITO
SUGESTÃO - Cadastros
gratuitos. A compra de produtos, de Kits de Vendas ou de Material de
Demonstração deve ser OPCIONAL.
MOTIVO – impedir
ganhos com cadastramento de novos associados. Os ganhos, dessa forma, virão
exclusivamente através de compras - não obrigatórias - de produtos ou serviços.
Ou seja, evitar pirâmides financeiras disfarçadas de MR.
5 . COMPRAS
e ESTOQUE.
SUGESTÃO - Sem obrigação de
compras e de estoque
MOTIVO – Evitar
pirâmides financeiras disfarçadas de MR.
6 . ORIGEM DOS GANHOS
SUGESTÃO - Bônus e
comissões pagas somente através de produtos ou serviços vendidos no MR para o
consumidor final.
MOTIVO – Isso
garante que os produtos e serviços tenham um genuíno valor de venda à varejo. O
Plano de Marketing não deve permitir pagamento de comissões ou Bônus pelo mero
ato de patrocínio ou recrutamento.
7 . POLÍTICA DE RECOMPRA (“Buy-back”).
SUGESTÃO - A empresa de MR
deve recomprar o estoque e Materiais de Apoio (kits de vendas, e outros) de
distribuidores que cancelam sua participação no programa. A taxa de recompra
deve ser igual ou superior a 80%.
MOTIVO – Impor
ao patrocinador (quem indicou o novo cadastrado) e à empresa de MR a obrigação
de garantir que o distribuidor patrocinado esteja comprando produtos, ou
comercializando serviços, de forma consciente. Os distribuidores não podem
comprar mais produtos ou serviços do que possam esperar vender dentro de um
período de 30 dias. Produtos adicionais somente podem ser comprados depois que
75% do estoque inicial de produtos tenha sido vendido ou utilizado.
8 . VENDAS À VAREJO (o mais importante!)
SUGESTÃO - Constar nos
regulamentos do programa a venda à varejo. Muitas empresas e estatutos de MR
incluem tanto a venda para não participantes (Clientes) como o consumo para
participantes (distribuidores) como Venda à Varejo. Nos USA vários grupos
e o FTC (Federal Trade Commission) rejeitam essa definição pessoal como
uma legítima “Venda à Varejo”.
MOTIVO – Evitar
pirâmides financeiras disfarçadas de MR.
9 . TRÂNSPARÊNCIA
E VENDA À VAREJO
SUGESTÃO - (a) Toda empresa
de MR revelar o regulamento para reclamações sobre ganhos. Uma empresa de MR
não pode ter a opção de apagar os dados ou de não ter uma opção de não poder
reclamar os ganhos.
(b) Informar a média de GANHOS com Vendas
à Varejo por participante em
cada nível da hierarquia do Plano de Marketing Essa média de ganho com Venda à
Varejo deve estar documentada com dados confiáveis e sobre vendas à Varejo
atuais.
(c) A informação sobre os ganhos do MR da empresa deve incluir: (I) O Número Total de todos os
participantes que se associaram no ano passado, não só um subconjunto do
chamado “participantes ativos” de uma parte do ano. (II) A Média Pura, não a bruta, de ganho
dos participantes em cada nível. Média de Ganho Puro é definida como a Média de
todo dinheiro recebido pela companhia dos participantes em cada nível menos a
Média de todo dinheiro pago para a companhia pelos participantes. Despesas
pagas para a companhia incluem compra de produtos, taxas de renovação, custos
de viagens, livros, CDs e DVDs de áudio e vídeo, Seminários de Treinamento e
Motivação, taxas de informática, etc. Esses dados são conhecidos da companhia e
não será pesado para a companhia recolher e disponibilizar para poderem ser
facilmente auditados1.
(p.5,
FTC, R511993).
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
10 . RENDA RESIDUAL
SUGESTÃO - Renda Residual
(rendimento semelhante aos provenientes dos Direitos Autorais de escritores e
compositores) é um conceito e um atrativo fundamental no marketing multinível.
Por este motivo, é muito importante ficar expressamente registrado a garantia
da Renda Residual para o Distribuidor. Atualmente os Contratos de Adesão
incluem um PRAZO de duração. Esse prazo geralmente é de 12 (doze) meses
“podendo” ser renovados. Essa possibilidade de “não” renovação é latente e
serve de estímulo para práticas abusivas por parte da empresa de MMN.
MOTIVO – Há empresas de MMN que depois que os Distribuidores montam
as equipes de REVENDA, as referidas empresas procuram afastar e desestimular os
Distribuidores que montaram as equipes. Assim, essas empresa se apropriam deste
trabalho, sem necessidade de continuar pagando Bônus.
11 .
MÍNIMO DE REGULAMENTO CONTRA PIRÂMIDE
SUGESTÃO – (a) Exibição dos ganhos, (b) exibição dos níveis de Vendas à
Varejo e (c) exibição do ganho da rede e o total de participantes envolvidos no
esquema1.
MOTIVO – Prevenção
contra práticas que possam configurar Pirâmide Financeira.
12 . ATIVIDADES
DE APOIO
SUGESTÃO - Incluir nos
regulamentos Programa de
Incentivo (MAS NÃO
COMPULSÓRIO) para os distribuidores participarem de atividades de
desenvolvimento e gerenciamento de suas Redes (equipes). O regulamento deve
conter recomendações para os distribuidores executarem de forma, ética, honesta
e íntegra a supervisão, distribuição, vendas e consumo. O regulamento deve
conter solicitação para movimentar produtos para o consumidor final e deve
providenciar FORMAS DE TREINAMENTO para tal. A ressalva que colocamos para os
treinamentos NÃO serem compulsórios é prevenção contra possibilidades das
empresas de MMN utilizarem os TREINAMENTOS para obterem mais lucros só para
elas, ou para eliminarem distribuidores para não lhes pagar mais os BÔNUS.
MOTIVO – Desestimular
EMPRESAS oportunistas e pessoas interessadas em APENAS cadastrar pessoas novas.
13 .
MATERIAL OFICIAL DE APOIO E
PROPAGANDA
SUGESTÃO - A Literatura da
Companhia e Material de Treinamento de boa qualidade e abundante, mas devem ser
escrupulosos na propaganda de potencial de ganho que devem ser baseados nos
ganhos comprovados nos níveis do Plano de Marketing. A empresa deve ser obrigada a ter uma estatística para mostrar a percentagem de
distribuidores ativos (definir esse termo) e a média de ganhos desses
Distribuidores ativos.
MOTIVO – Primeiro,
Disponibilizar Material de Apoio Padrão para os Distribuidores Treinarem suas
Equipes, priorizando, assim, o apoio ao invés do recrutamento. Segundo,
Desestimular ilusão de ganhos falsos.
14 . TREINAMENTO
OFICIAL E PERIÓDICO
SUGESTÃO - As empresas de
MR devem ser obrigadas a ter uma sólida oportunidade de Treinamento em Venda e
Recrutamento. Diferentes níveis de Treinamento devem ser oferecidos associando
aumento do nível de experiência com a Responsabilidade do distribuidor. Sempre
que um NOVO produto, ou uma NOVIDADE de trabalho for lançada, a empresa de MMN
deve ser obrigada contratualmente a providenciar um TREINAMENTO. Esse
treinamento pode ser feito de forma escalonada, treinando-se primeiro os
líderes mais RELEVANTES de cada linha de Patrocínio e acompanhar para que estes
façam o repasse do Treinamento para TODOS de suas Equipes.
MOTIVO – Facilitar
o trabalho, o treinamento, a divulgação das novidades, o conceito de Linha
Ascendente, a organização e a integração de forma profissional dos
Distribuidores.
15 . PRODUTOS ou SERVIÇOS
SUGESTÃO - Devem ter uma
“demanda real”. Devem ser comercializados por um preço de mercado e não por um
preço inflacionado.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
16 .
CONCORRÊNCIA DESLEAL DA EMPRESA
DE MMN
SUGESTÃO - As empresas de
MR devem ser proibidas de comercializar QUAISQUER produtos ou SERVIÇOS para os
Distribuidores que NÃO seja pelo Plano Marketing Multinível estabelecido no
Contrato.
MOTIVO – Há
empresas de MMN que procuram vender PRODUTOS e/ou SERVIÇOS (seguros, etc) para
Distribuidores, ou através deles, mas fora do Plano de Marketing Multinível
contratual. Muitas vezes essa concorrência desleal é uma estratégia para
descadastrar e deixar de pagar Bônus para os Distribuidores que tiveram o
trabalho de captar, montar, treinar e motivar as equipes de REVENDEDORES.
17 . RECRUTAMENTO
- PLANO DE MARKETING
SUGESTÃO - As empresas de
MR devem ser proibidas de impor metas de cadastramentos para pagar Comissões ou
Bônus. Apenas Vendas de Produtos ou Serviços podem gerar Comissões ou Bônus.
Recrutamento deve ser estimulado, mas nunca restrição para pagamento de
Comissões ou Bônus.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
18 .
ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DA
EMPRESA DE MMN
SUGESTÃO - Cada empresa de
MR só pode funcionar se existir uma Associação de Distribuidores. Essa
Associação deve ser constituída APENAS
por distribuidores da empresa. Não é permitido associado que não esteja
cadastrado na empresa, ou que seja funcionário ou sócio da empresa. Deve ser
PROIBIDO o uso de procuração nas votações nas Assembleias da Associação. Ou
limitar a apenas UMA procuração por associado presente na Assembleia. As
procurações só devem ter validade para UMA Assembleia. Essa Associação poderá
funcionar como uma Ouvidoria e servirá para ajudar a evitar abusos de poder
econômico e equilibrar as forças na relação empresarial Distribuidor x Empresa.
A ABBEVD é uma excelente organização, mas representa e defende prioritariamente
os interesses das Empresas de MR. Essas Associações terão interesses comuns com
a ABEVD, mas defenderão prioritariamente os interesses dos Distribuidores, o
que nem sempre coincide como por exemplo: alteração do contrato, mudança no
Plano de Marketing, fiscalização sobre os dados informados, etc.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
19 .
OUVIDOR (Ombudsman)
SUGESTÃO - Constar no
contrato a necessidade do “ombudsman”: um funcionário da empresa, com garantia
de empresa e ganho durante determinado período para garantir um mínimo de
imparcialidade.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
20 .
AUDITORIA EXTERNA
SUGESTÃO - Deve ser
contratada uma empresa de auditoria escolhida pela empresa e aprovada pela
Associação de Distribuidores. O pagamento da empresa de auditoria é de
responsabilidade da empresa de MR. A empresa de auditoria deverá emitir um
relatório mensal (obrigatoriamente bem disponibilizado para TODOS os
Distribuidores) onde constará seu parecer quanto à transparência,
confiabilidade e pontos onde devem ser aplicadas medidas corretivas.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
21 .
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
SUGESTÃO - As pessoas se
associam a empresas de marketing multinível (MMN) através de contratos do tipo
“Contrato de Adesão”. Por esse motivo, há necessidade de proteger o CIDADÃO,
visto sua condição hipossuficiente nesta relação comercial com as empresas MMN.
Por
isso, a sugestão é permitir alteração do contrato apenas com a autorização do
Distribuidor. Se existir a Associação de Distribuidores, a alteração coletiva
poderá ser efetuada após a autorização da Associação resultado de votação
prévia em uma Assembleia da Associação convocada exclusivamente para decidir
sobre a referida alteração. O texto do Novo contrato proposto deve ser
disponibilizado (na internet, por exemplo) previamente para todos os
associados. O horário da Assembleia deve ser à noite, ou em feriados, para
permitir a presença do maior número de associados, e evitar manipulação no horário.
Atualmente quase a totalidade das empresas de MR altera o contrato de
distribuição firmado entre a empresa e o Distribuidor quando ela bem entender.
As empresas de MR costumam alterar quando for de sua conveniência o conteúdo do
contrato (contrato de adesão), prazos de pagamentos de bônus, prazo para as
alterações começarem a vigorar, etc.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico. Reduzir a possibilidade de inclusão, ou alteração,
de cláusulas contratuais que sejam abusivas contra os distribuidores.
22 .
COMUNICADOS DA EMPRESA
SUGESTÃO - todos os
comunicados deverão ser datados, divulgados para todos os distribuidores e
arquivados para consultas futuras. A Internet poderá ser utilizada através de
e-mail e sites. Os sites poderão ser utilizados como canal de comunicação desde
que o local para exibição dos comunicados seja amplamente divulgado previamente.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
23 .
CARTÓRIO
SUGESTÃO - Registrar em
Cartório de Registro de Títulos e Documentos de todos os contratos.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
24 .
LINHA ASCENDENTE DE PATROCÍNIO
SUGESTÃO - Disponibilizar
para os Distribuidores os nomes e códigos de todos os distribuidores da Linha
Ascendente. Os demais dados como telefone, celular, e-mail disponibilizar os
dados cuja divulgação foi autorizada pelo titular do serviço.
MOTIVO – Facilitar
que o Distribuidor contate a Pessoa da sua Linha Ascendente e solicite ajuda.
Facilitar que os Distribuidores saibam quem está desejando e precisando de
ajuda, pois muitas vezes as equipes são constituídas de milhares de pessoas.
Facilitar a organização dos Distribuidores entre si, a fiscalização dos
Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder
econômico.
25 .
DADOS DA REDE DO DISTRIBUIDOR
SUGESTÃO - Disponibilizar
todos os dados do patrocinado direto que constam no contrato. Nos demais
distribuidores da Linha Descendente divulgar código e nome.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
26 .
COMPRADORES NOS SITES
SUGESTÃO - Divulgar todas
as compras e todos os dados que forem obtidos pela empresa de MR através do
site de compras do distribuidor.
MOTIVO – Facilitar
a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou
abusos de poder econômico.
27
. ”BUSINESS
OPPORTUNITY RULES”
SUGESTÃO - Inserir na nova legislação do MMN uma proposta da FTC que não foi implantada nos EUA,
supostamente por pressão da DAS que conseguiu 17.000 pessoas para escreverem
contra a lei. O “Business Opportunity
Rules” obrigaria empresas de MMN a publicarem o ganho médio dos
participantes, o índice de desistência, etc.
MOTIVO – Maior transparência do segmento da empresa de MMN e, assim, evitar falsas promessas e expectativas.
Além disso, essas medidas evitam o “enxugar gelo”: os Distribuidores
cadastrarem novos associados (na verdade, uma prática “piramidal”) e, em
seguida, esses novos distribuidores desistem do negócio pois a causa da queda
do faturamento não foi averiguada e tratada. E esse ciclo perverso continua
indefinidamente.
É
mais cômodo para as empresas pressionarem os distribuidores a cadastrar novos
associados, do que ela verificar o que causou a queda no faturamento, se
responsabilizar por este fato.
É
mais cômodo para os administradores das empresas de MMN, ao invés de dirigir
esforços para saber o que está acontecendo (novo concorrente, produtos
concorrentes mais baratos ou de melhor qualidade, atendimento falho, pouco
treinamento de seus associados, etc), incentivar a prática “piramidal” de alcançar
faturamento com cadastramento de novos associados.
FTC ( Federal Trade Commission )
FTC. January 2000.
FTC Business Opportunity Rule, R511993
(01.julho.2006)
(arquivo pdf arquivado por
M3 em MLM/Legislação/FTC)
FSA (Financial Services Authority)
É uma organização
não-governamental
Ponzi and pyramid scheme
legislation.gov.uk
Financial Services and Markets Act 2000
FAIR TRADING – o que é?
1990 No. 150 – FAIR TRADING
The Pyramid Selling Schemes Regulations (Amendment) 1990
Em pdf:
1989 No. 2195 – FAIR TRADING
The Pyramid Selling Schemes Regulations 1989
Em pdf:
The Pyramid Selling Schemes
(Amendment Regulations) 1990: FAIR TRADING (Statutory Instrument: 1990:150)
Amazon Books (31.Dez.1990)
Google Books
The Pyramid Selling Schemes
Regulations 1989
Legislation.gov.uk (24.nov.1989)
Pyramid Selling
(31.01.1996) Parliament – UK
www.parliament.uk/briefing-papers/RP96-20.pdf
Network Marketing and travel – Do They Mix?
If you are participating in a travel MLM, please be sure you’re
promoting the real products – travel. If you’re not, watchout, because the
attorney generals are not just going after the perpertrators, they are coming
after the distributors as well.
Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
CDEIC
|
|
|
TITULARES
|
SUPLENTES
|
|
PT
|
||
Miguel Corrêa PT/MG (Gab. 627-IV)
|
Afonso Florence PT/BA (Gab. 481-III)
|
|
|
Odair Cunha PT/MG (Gab. 556-IV)
|
|
(Deputado do PTdoB
ocupa a vaga)
|
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)
|
|
PMDB
|
||
Renan Filho PMDB/AL (Gab. 907-IV)
|
Mário Feitoza PMDB/CE (Gab. 960-IV)
|
|
(Deputado do PP ocupa a
vaga)
|
Osmar Terra PMDB/RS (Gab. 927-IV)
|
|
(Deputado do PR ocupa a
vaga)
|
(Deputado do PSDB ocupa a vaga)
|
|
PSDB
|
||
Carlos Roberto PSDB/SP (Gab. 568-III)
|
Carlos Brandão PSDB/MA (Gab. 529-IV)
|
|
Valdivino de Oliveira PSDB/GO (Gab. 934-IV)
|
Marco Tebaldi PSDB/SC (Gab. 483-III)
|
|
Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV) - vaga do PMDB
|
||
PSD
|
||
Edson Pimenta PSD/BA (Gab. 403-IV)
|
Fernando Torres PSD/BA (Gab. 462-IV)
|
|
|
Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III)
|
|
PP
|
||
Renato Molling PP/RS (Gab. 337-IV)
|
Dimas Fabiano PP/MG (Gab. 325-IV)
|
|
Renzo Braz PP/MG (Gab. 373-III) - vaga do PMDB
|
Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV) - vaga do Bloco PV, PPS
|
|
PR
|
||
João Maia PR/RN (Gab. 439-IV)
|
(Deputado do PRP ocupa a vaga)
|
|
Vinicius Gurgel PR/AP (Gab. 852-IV) - vaga do PMDB
|
||
PSB
|
||
(Deputado do PROS ocupa
a vaga)
|
|
|
(Deputado do PDT ocupa
a vaga)
|
Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV)
|
|
DEM
|
||
(Deputado do PDT ocupa
a vaga)
|
João Bittar DEM/MG (Gab. 243-IV) - vaga do PTB
|
|
|
||
PDT
|
||
|
(Deputado do PRB ocupa a vaga)
|
|
Marcelo Matos PDT/RJ (Gab. 579-III) - vaga do DEM
|
||
Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV) - vaga do PSB
|
||
PTB
|
||
(Deputado do PROS ocupa
a vaga)
|
(Deputado do DEM ocupa a vaga)
|
|
Bloco PV, PPS
|
||
(Deputado do PTdoB
ocupa a vaga)
|
(Deputado do PP ocupa a vaga)
|
|
PROS
|
||
Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV) - vaga do PSB
|
||
José Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV)- vaga do PTB
|
||
PCdoB
|
||
Perpétua Almeida PCdoB/AC (Gab. 625-IV)- vaga do PT
|
||
PRB
|
||
Acelino Popó PRB/BA (Gab. 576-III) – vaga do PDT
|
||
PTdoB
|
||
Luis Tibé PTdoB/MG (Gab. 632-IV) - vaga do PT
|
||
Rosinha da Adefal PTdoB/AL (Gab. 230-IV)- vaga do Bloco PV,
PPS
|
||
PRP
|
||
Jânio Natal PRP/BA (Gab. 671-III) - vaga do PR
|
||
Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610