Este Blog se destina a auxiliar na elaboração de uma LEGISLAÇÃO brasileira específica para o MMN.

Uma LEI que proteja e defenda os DISTRIBUIDORES e as empresas sérias de MMN.

Uma LEI contra pirâmides e contra empresários, administradores e DISTRIBUIDORES inescrupulosos.

O Blog contém LEGISLAÇÕES de vários países sobre o MMN.

O Blog se propõe também a exibir e arquivar SUGESTÕES e ORIENTAÇÕES, de várias fontes.

domingo, 3 de novembro de 2013


SUGESTÕES

Para Nova Legislação sobre
Marketing Multinível (MMN)


1 .    HIPOSSUFICIENTE
SUGESTÃO -  Registrar no Contrato de Adesão a condição hipossuficiente do Distribuidor na relação comercial.  Pautar todo o conteúdo de referido contrato no sentido de resguardar e proteger o distribuidor contra possibilidade de práticas abusivas das empresas MMN.
MOTIVO -  Reduzir as práticas abusivas contra os distribuidores.

2 .    INFORMAÇÕES RELEVANTES
SUGESTÃO -  A empresa de MMN deve informar publicamente TODOS os Distribuidores sobre qualquer informação relevante do negócio ou da empresa. Alteração acionária, mudança de executivos ou funções, etc. Implantar no MMN um processo semelhante às informações que as empresas S.A. são obrigadas a prestar ao mercado pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
MOTIVO -  Facilitar o trabalho dos Distribuidores e ajudar na fiscalização destes sobre a empresa de MMN.

3 .    PENALIDADES TAMBÉM PARA A EMPRESA
SUGESTÃO  Atualmente somente os Distribuidores são penalizados. Os atuais Contratos de Adesão das empresas de MMN preveem penalidades apenas para os Distribuidores. Se um Distribuidor, por exemplo, não efetuar compras até determinada data, ele é penalizado: ele não recebe Bônus, ou não é promovido para um nível superior no Plano de Marketing. Entretanto, se uma empresa de MMN, por exemplo, atrasa o pagamento dos Bônus não há nenhuma penalização contratual para ela. Sugerimos penalizar também a empresa de MMN por infrações contratuais (atraso no pagamento de Bônus, no envio e divulgação de informações, falta de treinamentos obrigatórios, etc).
MOTIVO  Obrigações & DIREITOS iguais para ambas as partes. Evitar o abuso do poder econômico.

4 .    CADASTRAMENTO GRATUITO
SUGESTÃO - Cadastros gratuitos. A compra de produtos, de Kits de Vendas ou de Material de Demonstração deve ser OPCIONAL.
MOTIVO  impedir ganhos com cadastramento de novos associados. Os ganhos, dessa forma, virão exclusivamente através de compras - não obrigatórias - de produtos ou serviços. Ou seja, evitar pirâmides financeiras disfarçadas de MR.

5 .    COMPRAS e ESTOQUE.
SUGESTÃO -  Sem obrigação de compras e de estoque
MOTIVO  Evitar pirâmides financeiras disfarçadas de MR.

6 .    ORIGEM DOS GANHOS
SUGESTÃO -  Bônus e comissões pagas somente através de produtos ou serviços vendidos no MR para o consumidor final.
MOTIVO  Isso garante que os produtos e serviços tenham um genuíno valor de venda à varejo. O Plano de Marketing não deve permitir pagamento de comissões ou Bônus pelo mero ato de patrocínio ou recrutamento.

7 .    POLÍTICA DE RECOMPRA  (“Buy-back”).
SUGESTÃO -  A empresa de MR deve recomprar o estoque e Materiais de Apoio (kits de vendas, e outros) de distribuidores que cancelam sua participação no programa. A taxa de recompra deve ser igual ou superior a 80%.
MOTIVO  Impor ao patrocinador (quem indicou o novo cadastrado) e à empresa de MR a obrigação de garantir que o distribuidor patrocinado esteja comprando produtos, ou comercializando serviços, de forma consciente. Os distribuidores não podem comprar mais produtos ou serviços do que possam esperar vender dentro de um período de 30 dias. Produtos adicionais somente podem ser comprados depois que 75% do estoque inicial de produtos tenha sido vendido ou utilizado.

8 .    VENDAS À VAREJO (o mais importante!)
SUGESTÃO -  Constar nos regulamentos do programa a venda à varejo. Muitas empresas e estatutos de MR incluem tanto a venda para não participantes (Clientes) como o consumo para participantes (distribuidores)  como Venda à Varejo. Nos USA vários grupos e o FTC (Federal Trade Commission) rejeitam essa definição pessoal como uma legítima “Venda à Varejo”.
MOTIVO  Evitar pirâmides financeiras disfarçadas de MR.

9 .    TRÂNSPARÊNCIA E VENDA À VAREJO
SUGESTÃO -  (a) Toda empresa de MR revelar o regulamento para reclamações sobre ganhos. Uma empresa de MR não pode ter a opção de apagar os dados ou de não ter uma opção de não poder reclamar os ganhos.
(b) Informar a média de GANHOS com Vendas à Varejo por participante em cada nível da hierarquia do Plano de Marketing Essa média de ganho com Venda à Varejo deve estar documentada com dados confiáveis e sobre vendas à Varejo atuais.
(c) A informação sobre os ganhos do MR da empresa deve incluir: (I) O Número Total de todos os participantes que se associaram no ano passado, não só um subconjunto do chamado “participantes ativos” de uma parte do ano. (II) A Média Pura, não a bruta, de ganho dos participantes em cada nível. Média de Ganho Puro é definida como a Média de todo dinheiro recebido pela companhia dos participantes em cada nível menos a Média de todo dinheiro pago para a companhia pelos participantes. Despesas pagas para a companhia incluem compra de produtos, taxas de renovação, custos de viagens, livros, CDs e DVDs de áudio e vídeo, Seminários de Treinamento e Motivação, taxas de informática, etc. Esses dados são conhecidos da companhia e não será pesado para a companhia recolher e disponibilizar para poderem ser facilmente auditados1.
(p.5, FTC, R511993).
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

10 .   RENDA RESIDUAL
SUGESTÃO -  Renda Residual (rendimento semelhante aos provenientes dos Direitos Autorais de escritores e compositores) é um conceito e um atrativo fundamental no marketing multinível. Por este motivo, é muito importante ficar expressamente registrado a garantia da Renda Residual para o Distribuidor. Atualmente os Contratos de Adesão incluem um PRAZO de duração. Esse prazo geralmente é de 12 (doze) meses “podendo” ser renovados. Essa possibilidade de “não” renovação é latente e serve de estímulo para práticas abusivas por parte da empresa de MMN.
MOTIVO  Há empresas de MMN que depois que os Distribuidores montam as equipes de REVENDA, as referidas empresas procuram afastar e desestimular os Distribuidores que montaram as equipes. Assim, essas empresa se apropriam deste trabalho, sem necessidade de continuar pagando Bônus.

11 .   MÍNIMO DE REGULAMENTO CONTRA PIRÂMIDE
SUGESTÃO  (a) Exibição dos ganhos, (b) exibição dos níveis de Vendas à Varejo e (c) exibição do ganho da rede e o total de participantes envolvidos no esquema1.
MOTIVO  Prevenção contra práticas que possam configurar Pirâmide Financeira.

12 .   ATIVIDADES DE APOIO
SUGESTÃO -  Incluir nos regulamentos Programa de Incentivo (MAS NÃO COMPULSÓRIO) para os distribuidores participarem de atividades de desenvolvimento e gerenciamento de suas Redes (equipes). O regulamento deve conter recomendações para os distribuidores executarem de forma, ética, honesta e íntegra a supervisão, distribuição, vendas e consumo. O regulamento deve conter solicitação para movimentar produtos para o consumidor final e deve providenciar FORMAS DE TREINAMENTO para tal. A ressalva que colocamos para os treinamentos NÃO serem compulsórios é prevenção contra possibilidades das empresas de MMN utilizarem os TREINAMENTOS para obterem mais lucros só para elas, ou para eliminarem distribuidores para não lhes pagar mais os BÔNUS.
MOTIVO  Desestimular EMPRESAS oportunistas e pessoas interessadas em APENAS cadastrar pessoas novas.

13 .   MATERIAL OFICIAL DE APOIO E PROPAGANDA
SUGESTÃO -  A Literatura da Companhia e Material de Treinamento de boa qualidade e abundante, mas devem ser escrupulosos na propaganda de potencial de ganho que devem ser baseados nos ganhos comprovados nos níveis do Plano de Marketing. A empresa deve ser obrigada a ter uma estatística para mostrar a percentagem de distribuidores ativos (definir esse termo) e a média de ganhos desses Distribuidores ativos.
MOTIVO  Primeiro, Disponibilizar Material de Apoio Padrão para os Distribuidores Treinarem suas Equipes, priorizando, assim, o apoio ao invés do recrutamento. Segundo, Desestimular ilusão de ganhos falsos.

14 .   TREINAMENTO OFICIAL E PERIÓDICO
SUGESTÃO -  As empresas de MR devem ser obrigadas a ter uma sólida oportunidade de Treinamento em Venda e Recrutamento. Diferentes níveis de Treinamento devem ser oferecidos associando aumento do nível de experiência com a Responsabilidade do distribuidor. Sempre que um NOVO produto, ou uma NOVIDADE de trabalho for lançada, a empresa de MMN deve ser obrigada contratualmente a providenciar um TREINAMENTO. Esse treinamento pode ser feito de forma escalonada, treinando-se primeiro os líderes mais RELEVANTES de cada linha de Patrocínio e acompanhar para que estes façam o repasse do Treinamento para TODOS de suas Equipes.
MOTIVO  Facilitar o trabalho, o treinamento, a divulgação das novidades, o conceito de Linha Ascendente, a organização e a integração de forma profissional dos Distribuidores.

15 .   PRODUTOS ou SERVIÇOS
SUGESTÃO -  Devem ter uma “demanda real”. Devem ser comercializados por um preço de mercado e não por um preço inflacionado.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

16 .   CONCORRÊNCIA DESLEAL DA EMPRESA DE MMN
SUGESTÃO -  As empresas de MR devem ser proibidas de comercializar QUAISQUER produtos ou SERVIÇOS para os Distribuidores que NÃO seja pelo Plano Marketing Multinível estabelecido no Contrato.
MOTIVO  Há empresas de MMN que procuram vender PRODUTOS e/ou SERVIÇOS (seguros, etc) para Distribuidores, ou através deles, mas fora do Plano de Marketing Multinível contratual. Muitas vezes essa concorrência desleal é uma estratégia para descadastrar e deixar de pagar Bônus para os Distribuidores que tiveram o trabalho de captar, montar, treinar e motivar as equipes de REVENDEDORES.

17 .   RECRUTAMENTO - PLANO DE MARKETING
SUGESTÃO -  As empresas de MR devem ser proibidas de impor metas de cadastramentos para pagar Comissões ou Bônus. Apenas Vendas de Produtos ou Serviços podem gerar Comissões ou Bônus. Recrutamento deve ser estimulado, mas nunca restrição para pagamento de Comissões ou Bônus.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

18 .   ASSOCIAÇÃO DE DISTRIBUIDORES DA EMPRESA DE MMN
SUGESTÃO -  Cada empresa de MR só pode funcionar se existir uma Associação de Distribuidores. Essa Associação deve ser constituída APENAS por distribuidores da empresa. Não é permitido associado que não esteja cadastrado na empresa, ou que seja funcionário ou sócio da empresa. Deve ser PROIBIDO o uso de procuração nas votações nas Assembleias da Associação. Ou limitar a apenas UMA procuração por associado presente na Assembleia. As procurações só devem ter validade para UMA Assembleia. Essa Associação poderá funcionar como uma Ouvidoria e servirá para ajudar a evitar abusos de poder econômico e equilibrar as forças na relação empresarial Distribuidor x Empresa. A ABBEVD é uma excelente organização, mas representa e defende prioritariamente os interesses das Empresas de MR. Essas Associações terão interesses comuns com a ABEVD, mas defenderão prioritariamente os interesses dos Distribuidores, o que nem sempre coincide como por exemplo: alteração do contrato, mudança no Plano de Marketing, fiscalização sobre os dados informados, etc.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

19 .   OUVIDOR (Ombudsman)
SUGESTÃO -  Constar no contrato a necessidade do “ombudsman”: um funcionário da empresa, com garantia de empresa e ganho durante determinado período para garantir um mínimo de imparcialidade.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

20 .   AUDITORIA EXTERNA
SUGESTÃO -  Deve ser contratada uma empresa de auditoria escolhida pela empresa e aprovada pela Associação de Distribuidores. O pagamento da empresa de auditoria é de responsabilidade da empresa de MR. A empresa de auditoria deverá emitir um relatório mensal (obrigatoriamente bem disponibilizado para TODOS os Distribuidores) onde constará seu parecer quanto à transparência, confiabilidade e pontos onde devem ser aplicadas medidas corretivas.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

21 .   ALTERAÇÃO DO CONTRATO

SUGESTÃO -  As pessoas se associam a empresas de marketing multinível (MMN) através de contratos do tipo “Contrato de Adesão”. Por esse motivo, há necessidade de proteger o CIDADÃO, visto sua condição hipossuficiente nesta relação comercial com as empresas MMN.
Por isso, a sugestão é permitir alteração do contrato apenas com a autorização do Distribuidor. Se existir a Associação de Distribuidores, a alteração coletiva poderá ser efetuada após a autorização da Associação resultado de votação prévia em uma Assembleia da Associação convocada exclusivamente para decidir sobre a referida alteração. O texto do Novo contrato proposto deve ser disponibilizado (na internet, por exemplo) previamente para todos os associados. O horário da Assembleia deve ser à noite, ou em feriados, para permitir a presença do maior número de associados, e evitar manipulação no horário. Atualmente quase a totalidade das empresas de MR altera o contrato de distribuição firmado entre a empresa e o Distribuidor quando ela bem entender. As empresas de MR costumam alterar quando for de sua conveniência o conteúdo do contrato (contrato de adesão), prazos de pagamentos de bônus, prazo para as alterações começarem a vigorar, etc.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico. Reduzir a possibilidade de inclusão, ou alteração, de  cláusulas contratuais que sejam abusivas contra os distribuidores.

22 .   COMUNICADOS DA EMPRESA
SUGESTÃO -  todos os comunicados deverão ser datados, divulgados para todos os distribuidores e arquivados para consultas futuras. A Internet poderá ser utilizada através de e-mail e sites. Os sites poderão ser utilizados como canal de comunicação desde que o local para exibição dos comunicados seja amplamente divulgado previamente.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

23 .   CARTÓRIO
SUGESTÃO -  Registrar em Cartório de Registro de Títulos e Documentos de todos os contratos.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

24 .   LINHA ASCENDENTE DE PATROCÍNIO
SUGESTÃO -  Disponibilizar para os Distribuidores os nomes e códigos de todos os distribuidores da Linha Ascendente. Os demais dados como telefone, celular, e-mail disponibilizar os dados cuja divulgação foi autorizada pelo titular do serviço.
MOTIVO  Facilitar que o Distribuidor contate a Pessoa da sua Linha Ascendente e solicite ajuda. Facilitar que os Distribuidores saibam quem está desejando e precisando de ajuda, pois muitas vezes as equipes são constituídas de milhares de pessoas. Facilitar a organização dos Distribuidores entre si, a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

25 .   DADOS DA REDE DO DISTRIBUIDOR
SUGESTÃO -  Disponibilizar todos os dados do patrocinado direto que constam no contrato. Nos demais distribuidores da Linha Descendente divulgar código e nome.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

26 .   COMPRADORES NOS SITES
SUGESTÃO -  Divulgar todas as compras e todos os dados que forem obtidos pela empresa de MR através do site de compras do distribuidor.
MOTIVO  Facilitar a fiscalização dos Distribuidores sobre a empresa de MMN e evitar fraudes e/ou abusos de poder econômico.

27 .   ”BUSINESS OPPORTUNITY RULES”
SUGESTÃO -  Inserir na nova legislação do MMN uma proposta da FTC que não foi implantada nos EUA, supostamente por pressão da DAS que conseguiu 17.000 pessoas para escreverem contra a lei. O “Business Opportunity Rules” obrigaria empresas de MMN a publicarem o ganho médio dos participantes, o índice de desistência, etc.

MOTIVO  Maior transparência do segmento da empresa de MMN e, assim, evitar falsas promessas e expectativas. Além disso, essas medidas evitam o “enxugar gelo”: os Distribuidores cadastrarem novos associados (na verdade, uma prática “piramidal”) e, em seguida, esses novos distribuidores desistem do negócio pois a causa da queda do faturamento não foi averiguada e tratada. E esse ciclo perverso continua indefinidamente.

É mais cômodo para as empresas pressionarem os distribuidores a cadastrar novos associados, do que ela verificar o que causou a queda no faturamento, se responsabilizar por este fato.

É mais cômodo para os administradores das empresas de MMN, ao invés de dirigir esforços para saber o que está acontecendo (novo concorrente, produtos concorrentes mais baratos ou de melhor qualidade, atendimento falho, pouco treinamento de seus associados, etc), incentivar a prática “piramidal” de alcançar faturamento com cadastramento de novos associados.







FTC ( Federal Trade Commission )


FTC. January 2000.


FTC Business Opportunity Rule, R511993
(01.julho.2006)
(arquivo pdf arquivado por M3 em MLM/Legislação/FTC)

FSA (Financial Services Authority)
É uma organização não-governamental
Ponzi and pyramid scheme


legislation.gov.uk
Financial Services and Markets Act 2000



FAIR TRADING – o que é?

1990 No. 150 – FAIR TRADING
The Pyramid Selling Schemes Regulations (Amendment) 1990
Em pdf:

1989 No. 2195 – FAIR TRADING
The Pyramid Selling Schemes Regulations 1989
Em pdf:

The Pyramid Selling Schemes (Amendment Regulations) 1990: FAIR TRADING (Statutory Instrument: 1990:150)
Amazon Books (31.Dez.1990)
Google Books



The Pyramid Selling Schemes Regulations 1989
Legislation.gov.uk  (24.nov.1989)

Pyramid Selling
(31.01.1996) Parliament – UK
www.parliament.uk/briefing-papers/RP96-20.pdf



Network Marketing and travel – Do They Mix?

If you are participating in a travel MLM, please be sure you’re promoting the real products – travel. If you’re not, watchout, because the attorney generals are not just going after the perpertrators, they are coming after the distributors as well.





Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 

CDEIC

Presidente: Ângelo Agnolin (PDT/TO) 

1º Vice-Presidente: Marcelo Matos (PDT/RJ) 

2º Vice-Presidente: Sueli Vidigal (PDT/ES) 



TITULARES

SUPLENTES

PT

Miguel Corrêa PT/MG (Gab. 627-IV)

Afonso Florence PT/BA (Gab. 481-III)

Ronaldo Zulke PT/RS (Gab. 858-IV)

Odair Cunha PT/MG (Gab. 556-IV)

(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)
(Deputado do PCdoB ocupa a vaga)

PMDB

Renan Filho PMDB/AL (Gab. 907-IV)

Mário Feitoza PMDB/CE (Gab. 960-IV)

(Deputado do PP ocupa a vaga)
Osmar Terra PMDB/RS (Gab. 927-IV)

(Deputado do PR ocupa a vaga)
(Deputado do PSDB ocupa a vaga)

PSDB

Carlos Roberto PSDB/SP (Gab. 568-III)

Carlos Brandão PSDB/MA (Gab. 529-IV)
Valdivino de Oliveira PSDB/GO (Gab. 934-IV)

Marco Tebaldi PSDB/SC (Gab. 483-III)


Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV) - vaga do PMDB


PSD

Edson Pimenta PSD/BA (Gab. 403-IV)

Fernando Torres PSD/BA (Gab. 462-IV)

Walter Tosta PSD/MG (Gab. 214-IV)

Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III)


PP

Renato Molling PP/RS (Gab. 337-IV)

Dimas Fabiano PP/MG (Gab. 325-IV)

Renzo Braz PP/MG (Gab. 373-III) - vaga do PMDB

Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV) - vaga do Bloco PV, PPS


PR

João Maia PR/RN (Gab. 439-IV)
(Deputado do PRP ocupa a vaga)
Vinicius Gurgel PR/AP (Gab. 852-IV) - vaga do PMDB



PSB

(Deputado do PROS ocupa a vaga)
Dr. Ubiali PSB/SP (Gab. 560-IV)

(Deputado do PDT ocupa a vaga)
Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV)


DEM

(Deputado do PDT ocupa a vaga)
João Bittar DEM/MG (Gab. 243-IV) - vaga do PTB


Mandetta DEM/MS (Gab. 577-III)


PDT

Ângelo Agnolin PDT/TO (Gab. 367-III)

(Deputado do PRB ocupa a vaga)
Marcelo Matos PDT/RJ (Gab. 579-III) - vaga do DEM


Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV) - vaga do PSB



PTB

(Deputado do PROS ocupa a vaga)
(Deputado do DEM ocupa a vaga)

Bloco PV, PPS

(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)
(Deputado do PP ocupa a vaga)

PROS

Antonio Balhmann PROS/CE (Gab. 522-IV) - vaga do PSB


José Augusto Maia PROS/PE (Gab. 758-IV)- vaga do PTB



PCdoB


Perpétua Almeida PCdoB/AC (Gab. 625-IV)- vaga do PT


PRB


Acelino Popó PRB/BA (Gab. 576-III) – vaga do PDT


PTdoB

Luis Tibé PTdoB/MG (Gab. 632-IV) - vaga do PT


Rosinha da Adefal PTdoB/AL (Gab. 230-IV)- vaga do Bloco PV, PPS



PRP


Jânio Natal PRP/BA (Gab. 671-III) - vaga do PR



Secretário(a): Anamélia Lima Rocha Fernandes
Local: Anexo II, Térreo, Ala A, sala T33
Telefones: 3216-6601 A 6609
FAX: 3216-6610